Decreto Legislativo Regional 29/2011/A

Estabelece o regime geral de prevenção e gestão de resíduos

Artigo 130.º

EM VIGOR
Tarifários aplicados pela concessionária 1 - A concessionária deve aplicar um tarifário comum a todos os utilizadores a quem preste serviços, de acordo com o tipo de resíduos, sem prejuízo do disposto no número seguinte. 2 - A concessionária poderá aplicar tarifários distintos aos respectivos utilizadores, atentas as razões ponderosas de ordem técnica ou económica e após aprovação pela ERSARA.