Artigo 130.º
EM VIGORTarifários aplicados pela concessionária
1 - A concessionária deve aplicar um tarifário comum a todos os utilizadores a quem preste serviços, de acordo com o tipo de resíduos, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 - A concessionária poderá aplicar tarifários distintos aos respectivos utilizadores, atentas as razões ponderosas de ordem técnica ou económica e após aprovação pela ERSARA.