Decreto Legislativo Regional 29/2011/A

Estabelece o regime geral de prevenção e gestão de resíduos

Artigo 142.º

EM VIGOR
Execução e liberação da garantia 1 - A execução da garantia, no seu todo ou em parte, obriga o titular a fazer prova do seu reforço ou da constituição de nova garantia bancária, no prazo de 60 dias após notificação da beneficiária. 2 - A garantia bancária manter-se-á em vigor até ser cancelada, no todo ou em parte, na sequência de comunicação escrita da autoridade ambiental dirigida à instituição emitente, após cessação definitiva da actividade concessionada e verificação do cumprimento das obrigações inerentes previstas no presente diploma. 3 - Todas as despesas derivadas da prestação e manutenção da caução são da responsabilidade do titular. SUBSECÇÃO VI Construção das infra-estruturas