Decreto Legislativo Regional 29/2011/A

Estabelece o regime geral de prevenção e gestão de resíduos

Artigo 144.º

EM VIGOR
Servidões e expropriações 1 - A concessão confere ao seu titular o direito à utilização de terrenos privados de terceiros para a realização de estudos, pesquisas e sondagens necessárias, mediante indemnização dos prejuízos causados, e ainda, no caso de ser declarada a utilidade pública do aproveitamento, o direito a requerer e beneficiar das servidões administrativas e expropriações necessárias, nos termos da legislação aplicável, correndo por conta da concessionária as indemnizações a que derem lugar. 2 - A aprovação dos respectivos projectos pela concedente precede a declaração de utilidade pública.