Artigo 115.º
EM VIGORObjecto e conteúdo da concessão
1 - As operações de gestão de recolha, transporte, armazenagem, triagem, tratamento, valorização e eliminação de resíduos constituem, no todo ou em parte, o objecto necessário do contrato de concessão de operações de gestão de resíduos.
2 - O objecto da concessão poderá ainda compreender, nomeadamente:
a) A concepção, o planeamento, o projecto, a construção, a extensão, a reparação, a renovação e a exploração das infra-estruturas e instalações necessárias, incluindo, quando aplicável, centrais de processamento, triagem e valorização, aterros complementares e estações de transferência e respectivos acessos, de acordo com as normas técnicas e com os parâmetros ambientais exigíveis;
b) A aquisição, a instalação, a operação, a conservação, a reabilitação e a renovação de equipamentos necessários, bem como a monitorização ambiental associada;
c) A valorização e a disponibilização de subprodutos resultantes daquelas actividades.
3 - Em anexo ao contrato de concessão é concretizada a descrição do respectivo objecto com as adaptações técnicas que o desenvolvimento do projecto aconselhar.