Artigo 2.º
EM VIGOR1 - ...
2 - O montante das indemnizações e os métodos de eliminação e destino final dos subprodutos animais resultantes será fixado tendo em conta o parecer técnico dos departamentos da administração regional autónoma com competência em matéria de sanidade animal e de ambiente e publicado na portaria referida no n.º 2 do artigo anterior.»