Decreto Legislativo Regional 29/2011/A

Estabelece o regime geral de prevenção e gestão de resíduos

Artigo 48.º

EM VIGOR
Metodologias e práticas a adoptar no projecto e execução de obras A elaboração de projectos de construção, remodelação ou demolição, e a respectiva execução em obra, deve privilegiar a adopção de metodologias e práticas que: a) Minimizem a produção e a perigosidade dos resíduos de construção e demolição, designadamente por via da reutilização de materiais e da utilização de materiais não susceptíveis de originar resíduos de construção e demolição contendo substâncias perigosas; b) Maximizem a valorização de resíduos, designadamente por via da utilização de materiais reciclados e recicláveis; c) Favoreçam os métodos construtivos que facilitem a demolição orientada para a aplicação dos princípios da prevenção e redução e da hierarquia das operações de gestão de resíduos.