Decreto Legislativo Regional 29/2011/A

Estabelece o regime geral de prevenção e gestão de resíduos

Artigo 66.º

EM VIGOR
Classificação dos aterros Os aterros são classificados numa das seguintes classes: a) Aterros para resíduos inertes; b) Aterros para resíduos não perigosos; c) Aterros para resíduos perigosos.