Artigo 66.º
EM VIGORClassificação dos aterros
Os aterros são classificados numa das seguintes classes:
a) Aterros para resíduos inertes;
b) Aterros para resíduos não perigosos;
c) Aterros para resíduos perigosos.
Decreto Legislativo Regional 29/2011/A
Estabelece o regime geral de prevenção e gestão de resíduos