Decreto Legislativo Regional 29/2011/A

Estabelece o regime geral de prevenção e gestão de resíduos

Artigo 85.º

EM VIGOR
Pedido de licença 1 - O procedimento de licenciamento de operações de gestão de resíduos inicia-se mediante requerimento dos interessados dirigido à entidade licenciadora, através do correcto preenchimento de formulário electrónico a disponibilizar no Portal do Governo Regional na Internet. 2 - O requerimento referido no número anterior é acompanhado de documento comprovativo do pagamento da taxa de licenciamento, bem como dos elementos definidos no anexo ix do presente diploma e que dele faz parte integrante.