Decreto Legislativo Regional 29/2011/A

Estabelece o regime geral de prevenção e gestão de resíduos

Artigo 215.º

EM VIGOR
Informação 1 - As plataformas de negociação devem assegurar a transparência, a universalidade, a actualidade e o rigor da informação que nelas circula. 2 - As entidades gestoras das plataformas de negociação estão sujeitas ao dever de sigilo relativamente às operações realizadas nas respectivas plataformas de negociação.