Artigo 215.º
EM VIGORInformação
1 - As plataformas de negociação devem assegurar a transparência, a universalidade, a actualidade e o rigor da informação que nelas circula.
2 - As entidades gestoras das plataformas de negociação estão sujeitas ao dever de sigilo relativamente às operações realizadas nas respectivas plataformas de negociação.