Artigo 57.º
EM VIGORTransferência e eliminação no mar
1 - É proibida a transferência de resíduos para eliminação no alto mar a partir de portos sitos no território da Região Autónoma dos Açores.
2 - É proibida a eliminação de resíduos, qualquer que seja a sua tipologia, nas águas interiores, no mar territorial e na zona económica exclusiva contíguos ao arquipélago dos Açores.