Decreto Legislativo Regional 29/2011/A

Estabelece o regime geral de prevenção e gestão de resíduos

Artigo 70.º

EM VIGOR
Admissão excepcional de resíduos 1 - A admissão em aterro de resíduo não abrangido pelo respectivo alvará de licença para a operação de deposição de resíduos em aterro pode ser excepcionalmente autorizada pela entidade licenciadora, na sequência de pedido fundamentado apresentado pelo operador. 2 - A decisão de autorização excepcional referida no número anterior estabelece o procedimento de admissão a observar pelo operador.