Artigo 70.º
EM VIGORAdmissão excepcional de resíduos
1 - A admissão em aterro de resíduo não abrangido pelo respectivo alvará de licença para a operação de deposição de resíduos em aterro pode ser excepcionalmente autorizada pela entidade licenciadora, na sequência de pedido fundamentado apresentado pelo operador.
2 - A decisão de autorização excepcional referida no número anterior estabelece o procedimento de admissão a observar pelo operador.