Decreto Legislativo Regional 29/2011/A

Estabelece o regime geral de prevenção e gestão de resíduos

Artigo 169.º

EM VIGOR
Outras obrigações de registo O cumprimento das obrigações em matéria de registo constantes do presente diploma não prejudica o cumprimento das obrigações de registo aplicáveis por força de legislação especial, nomeadamente as relativas ao movimento transfronteiriço de resíduos e à recolha de estatísticas de resíduos. SECÇÃO IV Acesso, verificação e tratamento da informação