Artigo 169.º
EM VIGOROutras obrigações de registo
O cumprimento das obrigações em matéria de registo constantes do presente diploma não prejudica o cumprimento das obrigações de registo aplicáveis por força de legislação especial, nomeadamente as relativas ao movimento transfronteiriço de resíduos e à recolha de estatísticas de resíduos.
SECÇÃO IV
Acesso, verificação e tratamento da informação