Decreto Legislativo Regional 29/2011/A

Estabelece o regime geral de prevenção e gestão de resíduos

Artigo 236.º

EM VIGOR
Procedimentos em curso Aos procedimentos já iniciados e ainda não concluídos à data da entrada em vigor do presente diploma aplica-se o disposto nos respectivos regimes legais em vigor à data de entrada dos respectivos processos na autoridade ambiental.