Decreto Legislativo Regional 29/2011/A

Estabelece o regime geral de prevenção e gestão de resíduos

Artigo 94.º

EM VIGOR
Seguro de responsabilidade civil e extracontratual para licenciamento de aterros 1 - No mesmo prazo da prestação da garantia financeira, o operador faz prova à entidade licenciadora da subscrição de seguro de responsabilidade civil extracontratual, com efeitos a partir do início da exploração do aterro, que cubra os danos emergentes de poluição súbita e acidental provocados pela deposição de resíduos em aterro e os correspondentes custos de despoluição. 2 - Até ao final dos trabalhos de manutenção e controlo na fase de pós-encerramento do aterro, o operador faz, anualmente, prova da existência e validade do seguro à entidade licenciadora. 3 - As condições mínimas do seguro de responsabilidade civil referido no n.º 1 são definidas por portaria dos membros do Governo Regional competentes em matéria de finanças públicas e de ambiente.