Artigo 94.º
EM VIGORSeguro de responsabilidade civil e extracontratual para licenciamento de aterros
1 - No mesmo prazo da prestação da garantia financeira, o operador faz prova à entidade licenciadora da subscrição de seguro de responsabilidade civil extracontratual, com efeitos a partir do início da exploração do aterro, que cubra os danos emergentes de poluição súbita e acidental provocados pela deposição de resíduos em aterro e os correspondentes custos de despoluição.
2 - Até ao final dos trabalhos de manutenção e controlo na fase de pós-encerramento do aterro, o operador faz, anualmente, prova da existência e validade do seguro à entidade licenciadora.
3 - As condições mínimas do seguro de responsabilidade civil referido no n.º 1 são definidas por portaria dos membros do Governo Regional competentes em matéria de finanças públicas e de ambiente.