Decreto Legislativo Regional 29/2011/A

Estabelece o regime geral de prevenção e gestão de resíduos

Artigo 164.º

EM VIGOR
Pedido de inscrição 1 - O pedido de inscrição é apresentado através do preenchimento, por via electrónica, de formulário de inscrição disponível na Internet no endereço do SRIR. 2 - Para efeitos do disposto no número anterior deverá ser aceite o termo de responsabilidade. 3 - Após a recepção por via electrónica do formulário de inscrição, a autoridade ambiental remete ao utilizador o documento comprovativo da sua inscrição, bem como a respectiva chave de acesso a que se refere o n.º 2 do artigo anterior.