Artigo 164.º
EM VIGORPedido de inscrição
1 - O pedido de inscrição é apresentado através do preenchimento, por via electrónica, de formulário de inscrição disponível na Internet no endereço do SRIR.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior deverá ser aceite o termo de responsabilidade.
3 - Após a recepção por via electrónica do formulário de inscrição, a autoridade ambiental remete ao utilizador o documento comprovativo da sua inscrição, bem como a respectiva chave de acesso a que se refere o n.º 2 do artigo anterior.