Decreto Legislativo Regional 29/2011/A

Estabelece o regime geral de prevenção e gestão de resíduos

Artigo 224.º

EM VIGOR
Logótipo e designação A autorização de acesso ao mercado prevista no artigo 221.º permite à entidade gestora da plataforma de negociação o uso de um logótipo, definido por portaria a aprovar pelo membro do Governo Regional competente em matéria de ambiente, bem como da designação «Plataforma integrada no mercado organizado de resíduos dos Açores» em todos os suportes de comunicação referentes à sua plataforma. SECÇÃO IV Mecanismos de incentivo à adesão ao mercado regional organizado de resíduos