Artigo 159.º
EM VIGORReclamações
Os operadores concessionados para a gestão de resíduos devem garantir a existência de mecanismos apropriados para a apresentação de reclamações relativamente aos serviços por si prestados, devendo para o efeito possuir e disponibilizar aos seus utilizadores o livro de reclamações nas mesmas condições previstas para os serviços da administração regional autónoma, sendo-lhes integralmente aplicável o respectivo regime legal.
CAPÍTULO V
Sistema Regional de Informação sobre Resíduos
SECÇÃO I
Disposições gerais