Decreto Legislativo Regional 29/2011/A

Estabelece o regime geral de prevenção e gestão de resíduos

Artigo 159.º

EM VIGOR
Reclamações Os operadores concessionados para a gestão de resíduos devem garantir a existência de mecanismos apropriados para a apresentação de reclamações relativamente aos serviços por si prestados, devendo para o efeito possuir e disponibilizar aos seus utilizadores o livro de reclamações nas mesmas condições previstas para os serviços da administração regional autónoma, sendo-lhes integralmente aplicável o respectivo regime legal. CAPÍTULO V Sistema Regional de Informação sobre Resíduos SECÇÃO I Disposições gerais