Artigo 244.º
EM VIGORNorma revogatória
1 - Com a entrada em vigor do presente diploma são revogados os seguintes diplomas:
a) Decreto Legislativo Regional n.º 31/83/A, de 29 de Outubro;
b) Decreto Legislativo Regional n.º 9/84/A, de 3 de Fevereiro;
c) Decreto Legislativo Regional n.º 6/99/A, de 18 de Março;
d) Decreto Legislativo Regional n.º 12/99/A, de 8 de Abril;
e) Decreto Legislativo Regional n.º 15/99/A, de 29 de Abril;
f) Decreto Legislativo Regional n.º 24/2001/A, de 29 de Novembro;
g) Decreto Legislativo Regional n.º 6/2003/A, de 11 de Março;
h) Decreto Legislativo Regional n.º 20/2007/A, de 23 de Agosto;
i) Decreto Legislativo Regional n.º 40/2008/A, de 25 de Agosto;
j) Resolução do Conselho do Governo n.º 132/97, de 17 de Julho;
k) Resolução do Conselho do Governo n.º 190/99, de 30 de Dezembro;
l) Resolução do Conselho do Governo n.º 65/2003, de 5 de Junho;
m) Resolução do Conselho do Governo n.º 98/2005 de 16 de Junho;
n) Resolução do Conselho de Governo n.º 128/2006, de 28 de Setembro;
o) Resolução do Conselho de Governo n.º 131/2006, de 6 de Outubro;
p) Portaria n.º 35/97, de 30 de Maio;
q) Portaria n.º 31/98, de 16 de Julho;
r) Portaria n.º 4/2002, de 31 de Janeiro;
s) Portaria n.º 74/2009, de 14 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 12/2010, de 2 de Fevereiro;
t) Portaria n.º 96/2009, de 27 de Novembro;
u) Os artigos 7.º, 8.º e 9.º e o anexo i do Decreto Legislativo Regional n.º 10/2008/A, de 12 de Maio.
2 - Até à entrada em vigor da portaria a que se refere o n.º 1 do artigo 196.º mantêm-se em aplicação os artigos 6.º a 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 40/2008/A, de 25 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 25.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2010/A, de 29 de Dezembro.
3 - Até à entrada em vigor das portarias que fixam as taxas previstas no presente diploma aplicam-se as taxas fixadas pelas correspondentes portarias emitidas pelo Governo da República.