Decreto Legislativo Regional 29/2011/A

Estabelece o regime geral de prevenção e gestão de resíduos

Artigo 140.º

EM VIGOR
Suspensão do serviço 1 - Em caso de mora nos pagamentos pelos utilizadores que se prolongue para além de 120 dias, a concessionária poderá suspender o serviço prestado ao utilizador inadimplente até que se encontre pago o débito correspondente. 2 - A decisão de suspender o fornecimento por falta de pagamento está dependente da aprovação da concedente.