Decreto Legislativo Regional 29/2011/A

Estabelece o regime geral de prevenção e gestão de resíduos

Artigo 120.º

EM VIGOR
Início da concessão 1 - O contrato de concessão pode definir um período de transição, que se inicia na data da sua celebração e termina com o início do período de funcionamento, o qual não poderá ser superior a 12 meses. 2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a data a considerar, nomeadamente para efeitos de determinação de responsabilidades das partes contraentes, é a data da celebração do contrato.