Artigo 120.º
EM VIGORInício da concessão
1 - O contrato de concessão pode definir um período de transição, que se inicia na data da sua celebração e termina com o início do período de funcionamento, o qual não poderá ser superior a 12 meses.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a data a considerar, nomeadamente para efeitos de determinação de responsabilidades das partes contraentes, é a data da celebração do contrato.