Artigo 106.º
EM VIGOREntrega do alvará
1 - Sem prejuízo do disposto em legislação especial e no regime contra-ordenacional aplicável, o titular procede à entrega do respectivo alvará de licença junto da entidade licenciadora nas situações de:
a) Caducidade, revogação ou suspensão, no prazo de 10 dias contados da notificação para o efeito;
b) Cessação ou suspensão voluntárias, juntamente com o respectivo requerimento.
2 - Nas situações previstas no número anterior, a autoridade ambiental deve impor ao titular, sempre que necessário e no prazo fixado pela mesma, a adopção de medidas adequadas a assegurar o cumprimento do disposto em ambas as alíneas do n.º 3 do artigo anterior, com as necessárias adaptações.
CAPÍTULO IV
Concessão das operações de gestão de resíduos
SECÇÃO I
Disposições gerais