Artigo 99.º
EM VIGORValidade da licença
1 - A licença é válida pelo período nela fixado, que não pode ser superior a cinco anos, excepto quando esteja em causa uma licença provisória, situação em que é aplicado o disposto no artigo 95.º
2 - A licença caduca nas seguintes situações:
a) No termo do prazo de validade fixado, sem que ocorra a respectiva renovação;
b) Extinção ou declaração de insolvência da entidade titular;
c) Não início da operação de gestão de resíduos no prazo de um ano a contar da data da sua emissão;
d) Suspensão das operações de gestão de resíduos por um período de tempo superior a um ano.
3 - Nas situações previstas nas alíneas c) e d) do número anterior deve ser solicitada a renovação da licença nos termos do artigo seguinte.