Decreto Legislativo Regional 29/2011/A

Estabelece o regime geral de prevenção e gestão de resíduos

Artigo 162.º

EM VIGOR
Informação do SRIR O SRIR agrega, nomeadamente, a seguinte informação prestada pelas entidades sujeitas à obrigatoriedade de inscrição e registo referidas no artigo anterior: a) Identificação do utilizador (designação, endereço postal e electrónico, telefone, número de identificação fiscal e classificação da actividade económica); b) Dados sobre a actividade da empresa produtora de resíduos (quantidade de produto produzido e número de trabalhadores); c) Origens discriminadas dos resíduos (designação do produtor, número de identificação fiscal do produtor, quantidade de resíduos produzidos e código LER dos resíduos); d) Transporte dos resíduos (designação do transportador, número de identificação fiscal do transportador, quantidade de resíduos produzidos e código LER dos resíduos); e) Destino dos resíduos (designação do destinatário, número de identificação fiscal do destinatário, quantidade de resíduos valorizados ou eliminados, código LER e código LER das operações de gestão de resíduos efectuadas); f) Caracterização de resíduos urbanos, quando aplicável. SECÇÃO II Inscrição no SRIR