Decreto Legislativo Regional 29/2011/A

Estabelece o regime geral de prevenção e gestão de resíduos

Artigo 114.º

EM VIGOR
Contrato de concessão 1 - A concessão de operações de gestão de resíduos opera-se por contrato administrativo nos termos dos artigos que constituem as bases constantes do presente diploma, sem prejuízo da necessidade de adaptação que no caso haja lugar, a celebrar entre a Região Autónoma dos Açores, enquanto concedente, e a concessionária. 2 - Na definição do objecto necessário do contrato de concessão deve ser privilegiada a maximização das economias de escala, de gama e de processo, definindo-se os serviços a serem prestados, os utilizadores a servir e o respectivo âmbito territorial. 3 - O contrato de concessão de operações de gestão de resíduos menciona todos os direitos e obrigações das partes contratantes e o seu prazo de validade. 4 - Para cada caso concreto, as bases e as adaptações a que se refere o n.º 1 são aprovadas e publicadas por resolução do Conselho do Governo Regional.