Artigo 205.º
EM VIGORTaxas de autorização de acesso ao mercado regional organizado de resíduos
1 - O processo de autorização está sujeito ao pagamento de taxas destinadas a custear os inerentes encargos administrativos.
2 - São devidas taxas pelos seguintes actos:
a) Autorização de entidades gestoras de plataformas de negociação;
b) Avaliação de pedidos de alteração das condições da autorização;
c) Taxa anual de supervisão.