Artigo 24.º
EM VIGORAvaliação e revisão dos planos e programas
O Plano Estratégico de Prevenção e Gestão de Resíduos dos Açores e os planos multimunicipais, intermunicipais e municipais de acção são avaliados pelo menos de seis em seis anos e, se necessário, revistos em conformidade com as metas que venham a ser fixadas para prevenção, reutilização e reciclagem.
SECÇÃO II
Prevenção de resíduos