Artigo 166.º
EM VIGORCancelamento da inscrição
Sem prejuízo do regime contra-ordenacional previsto no presente diploma, a autoridade ambiental determina o cancelamento da inscrição sempre que:
a) O utilizador cesse a sua actividade;
b) Sejam, de forma reiterada, incumpridos os prazos de preenchimento dos mapas de registo;
c) Haja, de forma reiterada, um incorrecto ou incompleto preenchimento dos mapas de registo.
SECÇÃO III
Registo das operações