Decreto Legislativo Regional 29/2011/A

Estabelece o regime geral de prevenção e gestão de resíduos

Artigo 166.º

EM VIGOR
Cancelamento da inscrição Sem prejuízo do regime contra-ordenacional previsto no presente diploma, a autoridade ambiental determina o cancelamento da inscrição sempre que: a) O utilizador cesse a sua actividade; b) Sejam, de forma reiterada, incumpridos os prazos de preenchimento dos mapas de registo; c) Haja, de forma reiterada, um incorrecto ou incompleto preenchimento dos mapas de registo. SECÇÃO III Registo das operações