Decreto Legislativo Regional 29/2011/A

Estabelece o regime geral de prevenção e gestão de resíduos

Artigo 190.º

EM VIGOR
Normas relativas aos requisitos técnicos das embalagens No âmbito da aplicação do presente diploma, os operadores económicos contribuem para o estudo, concepção e elaboração de normas regionais sobre requisitos técnicos das embalagens mencionados no anexo xi, tendo em conta, designadamente, os seguintes aspectos: a) Critérios e metodologias aplicáveis à análise dos ciclos de vida das embalagens; b) Métodos de medição e de verificação da presença de metais pesados e outras substâncias perigosas nas embalagens e sua dispersão no meio ambiente a partir das embalagens e dos resíduos de embalagens; c) Critérios de normalização e outras medidas que favoreçam a reutilização das embalagens; d) Critérios aplicáveis em caso de fixação de um quantitativo mínimo de material reciclado nas embalagens ou em determinados tipos delas; e) Critérios aplicáveis aos métodos de reciclagem.