Artigo 190.º
EM VIGORNormas relativas aos requisitos técnicos das embalagens
No âmbito da aplicação do presente diploma, os operadores económicos contribuem para o estudo, concepção e elaboração de normas regionais sobre requisitos técnicos das embalagens mencionados no anexo xi, tendo em conta, designadamente, os seguintes aspectos:
a) Critérios e metodologias aplicáveis à análise dos ciclos de vida das embalagens;
b) Métodos de medição e de verificação da presença de metais pesados e outras substâncias perigosas nas embalagens e sua dispersão no meio ambiente a partir das embalagens e dos resíduos de embalagens;
c) Critérios de normalização e outras medidas que favoreçam a reutilização das embalagens;
d) Critérios aplicáveis em caso de fixação de um quantitativo mínimo de material reciclado nas embalagens ou em determinados tipos delas;
e) Critérios aplicáveis aos métodos de reciclagem.