Artigo 145.º
EM VIGORInfra-estruturas e equipamentos
1 - Constitui encargo da responsabilidade da concessionária a concepção, o projecto e a construção das instalações e a aquisição e instalação dos equipamentos necessários, em cada momento, à exploração da concessão.
2 - A concessionária responde perante a concedente por eventuais defeitos de concepção, de projecto, de construção ou outros relativos às instalações ou aos equipamentos.