Decreto Legislativo Regional 29/2011/A

Estabelece o regime geral de prevenção e gestão de resíduos

Artigo 145.º

EM VIGOR
Infra-estruturas e equipamentos 1 - Constitui encargo da responsabilidade da concessionária a concepção, o projecto e a construção das instalações e a aquisição e instalação dos equipamentos necessários, em cada momento, à exploração da concessão. 2 - A concessionária responde perante a concedente por eventuais defeitos de concepção, de projecto, de construção ou outros relativos às instalações ou aos equipamentos.