Artigo 32.º
EM VIGORNormas técnicas para gestão de bio-resíduos
A gestão dos bio-resíduos deve ser efectuada em consonância com os princípios a que se referem os artigos 11.º e 14.º, devendo observar as seguintes medidas:
a) A recolha selectiva deve ter em vista a compostagem e digestão anaeróbia;
b) O tratamento deve ser feito em moldes que satisfaçam um elevado nível de protecção do ambiente e da saúde humana;
c) Deve ser privilegiada a utilização de materiais ambientalmente seguros produzidos a partir de bio-resíduos.