Decreto Legislativo Regional 29/2011/A

Estabelece o regime geral de prevenção e gestão de resíduos

Artigo 211.º

EM VIGOR
Constituição do mercado O mercado regional organizado de resíduos compreende todas as plataformas de negociação objecto de reconhecimento por parte da ERSARA, verificados os pressupostos previstos no presente diploma.