Decreto Legislativo Regional 29/2011/A

Estabelece o regime geral de prevenção e gestão de resíduos

Artigo 137.º

EM VIGOR
Acordos sociais ou parassociais e localização da sede e instalações 1 - Os acordos sociais ou parassociais ou outros relevantes para a actividade sujeita a regulação que sejam celebrados pela concessionária ou respectivos accionistas, bem como as posteriores alterações, são sujeitos a parecer prévio vinculativo da ERSARA. 2 - A sede social e os serviços administrativos, técnicos e de atendimento da concessionária devem estar localizados no território da Região Autónoma dos Açores.