Artigo 137.º
EM VIGORAcordos sociais ou parassociais e localização da sede e instalações
1 - Os acordos sociais ou parassociais ou outros relevantes para a actividade sujeita a regulação que sejam celebrados pela concessionária ou respectivos accionistas, bem como as posteriores alterações, são sujeitos a parecer prévio vinculativo da ERSARA.
2 - A sede social e os serviços administrativos, técnicos e de atendimento da concessionária devem estar localizados no território da Região Autónoma dos Açores.