Decreto Legislativo Regional 29/2011/A

Estabelece o regime geral de prevenção e gestão de resíduos

Artigo 225.º

EM VIGOR
Mecanismos de incentivo financeiro 1 - Nos três primeiros anos de funcionamento, a ERSARA pode apoiar o lançamento das plataformas de negociação, empregando a receita da taxa de gestão de resíduos. 2 - Os incentivos referidos no número anterior são atribuídos pela ERSARA em função dos serviços prestados pelas entidades gestoras de plataformas de negociação, sendo critérios de atribuição: a) A representatividade dos sectores económicos produtores, à luz do disposto no n.º 4 do artigo 210.º; b) A abrangência dos bens a transaccionar em termos de quantidade e qualidade; c) A diversidade dos sectores potencialmente envolvidos; d) A segurança e fiabilidade dos mecanismos de gestão e controlo; e) A eficácia e consistência dos mecanismos de certificação e credibilização; f) A eficácia e adequabilidade dos mecanismos de divulgação e informação; g) A inovação em termos do sistema proposto.