Artigo 82.º
EM VIGORArticulação com os instrumentos de gestão territorial
1 - Para efeitos de instrução do pedido de licença para a operação de gestão de resíduos o requerente solicita ao departamento do Governo Regional competente em matéria de ordenamento do território parecer sobre a compatibilidade da localização pretendida com os instrumentos de gestão territorial aplicáveis.
2 - O disposto no número anterior não é aplicável nos casos em que:
a) A operação de gestão de resíduos esteja sujeita a avaliação de impacte ambiental (AIA) nos termos do respectivo regime jurídico de avaliação do impacte e do licenciamento ambiental, caso em que a apreciação da localização é realizada no âmbito do procedimento de AIA;
b) A operação de gestão de resíduos se localize em área expressamente destinada a esse uso prevista em instrumento de gestão territorial;
c) A operação de gestão de resíduos esteja inserida num estabelecimento sujeito ao regime de exercício da actividade industrial, cuja localização tenha sido apreciada no âmbito do respectivo procedimento para instalação e exploração de estabelecimento industrial.