Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoESTATUTO DOS MILITARES DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA · LICENÇA ESPECIAL PARA CANDIDATOS A ELEIÇÕES PARA CARGOS PÚBLICOS · CADUCIDADE DA LICENÇA · REMUNERAÇÃO
I. Atenta a remissão efectuada pelo artigo 184.º do EMGNR para a Lei da Defesa Nacional, a licença especial para candidatos a eleições para cargos públicos prevista no artigo 175.º, n.º1, alínea i), daquele Estatuto não caduca com a eleição do militar, mas apenas nas situações previstas no n.º6 do artigo 33.º da Lei da Defesa Nacional. II. A distinção efectuada no Despacho n.º221/24-OG, de 01/10/
MILITAR DA GNR · ELEITO LOCAL · LICENÇA ESPECIAL · DIREITO À REMUNERAÇÃO
I – Aos militares da GNR, aplica-se-lhe o respectivo Estatuto, bem como, de acordo com o artigo 10º, nº 1 do EMGNR, a Lei de Bases Gerais do Estatuto da Condição Militar e a Lei de Defesa Nacional (LDN). II – De acordo com o disposto no artigo 47º da LDN, aprovada pela Lei Orgânica nº 1-B/2009, de 7 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Orgânica nº 3/2021, de 9 de Agosto
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.