Decreto-Lei 30/2017

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 215.º

EM VIGOR
Exclusão do curso de promoção a capitão, a oficial superior ou a oficial general 1 - São excluídos definitivamente do curso de promoção a capitão, de promoção a oficial superior ou de promoção a oficial general: a) Os oficiais que declarem desistir da sua frequência, sem prejuízo do disposto no n.º 2; b) Os oficiais que sejam definitivamente considerados sem aptidão física ou psíquica para a sua frequência; c) Os oficiais que não obtenham aproveitamento, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 153.º 2 - O oficial que desista por razões de força maior atendíveis dos cursos de promoção para os quais se encontre nomeado ou a frequentar, pode ser nomeado uma vez mais, se autorizado por despacho do comandante-geral, nos termos do artigo 152.º 3 - O oficial que não tenha aproveitamento no curso de promoção a oficial general apenas poderá frequentar novo curso nas situações previstas no n.º 2 do artigo 153.º TÍTULO III Sargentos CAPÍTULO I Quadros e funções