Artigo 104.º
EM VIGORContagem de tempo de serviço militar
Conta-se como tempo de serviço militar o tempo de serviço efetivo, acrescido das percentagens de aumentos legalmente estabelecidas até à entrada em vigor do presente decreto-lei e o tempo de permanência do militar na reserva fora da efetividade de serviço, o qual não pode exceder cinco anos, salvo disposição em contrário.