Artigo 59.º
EM VIGORNomeação por escolha
1 - A nomeação por escolha tem caráter nominal e excecional, processando-se independentemente de qualquer escala.
2 - A nomeação referida no número anterior resulta da satisfação das necessidades ou o interesse do serviço e deve ter em conta as qualificações técnicas e as qualidades pessoais do militar da Guarda, bem como as exigências do cargo ou das funções a desempenhar, sendo devidamente fundamentada.