Decreto-Lei 30/2017

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 86.º

EM VIGOR
Licença sem remuneração na reserva O militar da Guarda que ao transitar da situação de ativo para a de reserva, por limite de idade, esteja de licença sem remuneração é colocado na reserva fora da efetividade do serviço, sem remuneração, enquanto durar a licença.