Decreto-Lei 30/2017

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 7.º

EM VIGOR
Identificação do militar da Guarda e documento de encarte 1 - Ao militar da Guarda, em qualquer situação perante o serviço, é atribuído bilhete de identidade de militar da Guarda e distintivo profissional, este último de uso exclusivo dos militares em efetividade de serviço, cujos modelos são definidos em regulamento a aprovar por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna. 2 - No ato de ingresso, na respetiva categoria, é emitido e entregue ao militar da Guarda um documento de encarte onde conste o posto que sucessivamente ocupe. 3 - O documento de encarte, consoante as diferentes categorias, designa-se: a) Carta-patente, para oficiais; b) Diploma de encarte, para sargentos; c) Certificado de encarte, para guardas.