Artigo 167.º
EM VIGORApreciação da aptidão física e psíquica
1 - A aptidão física e psíquica do militar da Guarda é apreciada por meio de:
a) Inspeções médicas;
b) Juntas médicas;
c) Provas de aptidão física;
d) Exames psicotécnicos.
2 - A aptidão física e psíquica é apreciada periodicamente, sendo os respetivos meios e métodos estabelecidos por despacho do comandante-geral, tendo em conta as diferentes formas de prestação de serviço.