Decreto-Lei 30/2017

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 167.º

EM VIGOR
Apreciação da aptidão física e psíquica 1 - A aptidão física e psíquica do militar da Guarda é apreciada por meio de: a) Inspeções médicas; b) Juntas médicas; c) Provas de aptidão física; d) Exames psicotécnicos. 2 - A aptidão física e psíquica é apreciada periodicamente, sendo os respetivos meios e métodos estabelecidos por despacho do comandante-geral, tendo em conta as diferentes formas de prestação de serviço.