Artigo 238.º
EM VIGORCondições especiais de promoção a cabo-mor
São condições especiais de promoção ao posto de cabo-mor:
a) Ter o tempo mínimo de cinco anos de antiguidade no posto de cabo-chefe;
b) Para os cabos das armas, ter desempenhado, no mínimo durante quatro anos, funções de natureza operacional nos postos de cabo ou cabo-chefe, com boas informações;
c) Para os cabos dos serviços, ter desempenhado, no mínimo durante quatro anos, funções específicas do seu quadro nos postos de cabo ou cabo-chefe, com boas informações.
CAPÍTULO III
Formação