Decreto-Lei 30/2017

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 238.º

EM VIGOR
Condições especiais de promoção a cabo-mor São condições especiais de promoção ao posto de cabo-mor: a) Ter o tempo mínimo de cinco anos de antiguidade no posto de cabo-chefe; b) Para os cabos das armas, ter desempenhado, no mínimo durante quatro anos, funções de natureza operacional nos postos de cabo ou cabo-chefe, com boas informações; c) Para os cabos dos serviços, ter desempenhado, no mínimo durante quatro anos, funções específicas do seu quadro nos postos de cabo ou cabo-chefe, com boas informações. CAPÍTULO III Formação