Artigo 70.º
EM VIGORSituações em relação à prestação de serviço
O militar da Guarda no ativo pode estar, em relação à prestação de serviço, numa das seguintes situações:
a) Comissão normal;
b) Comissão especial;
c) Inatividade temporária;
d) Suspensão de funções;
e) Licença sem remuneração.