Decreto-Lei 30/2017

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 103.º

EM VIGOR
Contagem de tempo de serviço público 1 - Conta-se como tempo de serviço público, no sentido de serviço prestado ao Estado, o tempo de serviço militar, acrescido do prestado no exercício de funções públicas. 2 - O tempo de serviço público é contado para efeitos de cálculo da remuneração da reserva e pensão de reforma nos termos dos respetivos regimes jurídicos aplicáveis.