Decreto-Lei 30/2017

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 34.º

EM VIGOR
Listas de antiguidade 1 - A antiguidade dos militares da Guarda é registada em listas de antiguidade, por categorias, sendo: a) Os do ativo, distribuídos por quadros, nos quais são inscritos por posto e antiguidade, ambos por ordem decrescente; b) Os da reserva e os da reforma, inscritos de acordo com a situação em relação ao serviço, quadros, postos e antiguidade. 2 - Até à extinção do posto de cabo por antiguidade, a lista de antiguidade no posto de cabo é constituída por duas partes, uma relativa aos promovidos por habilitação com curso adequado e outra relativa aos promovidos por antiguidade. 3 - As listas de antiguidade são mantidas permanentemente atualizadas, sendo consultáveis em espaço existente para o efeito, criado no sítio na Intranet da Guarda.