Artigo 153.º
EM VIGORFalta de aproveitamento nos cursos de promoção
1 - O militar que não tiver aproveitamento no curso de promoção apenas poderá repeti-lo uma vez.
2 - O disposto no numero anterior não se aplica quando a falta de aproveitamento for motivada por razões de doença ou acidente que, na opinião da Junta Superior de Saúde, impossibilitem o militar de continuar a tomar parte em trabalhos do curso, ou por razões de força maior atendíveis.