Decreto-Lei 30/2017

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 153.º

EM VIGOR
Falta de aproveitamento nos cursos de promoção 1 - O militar que não tiver aproveitamento no curso de promoção apenas poderá repeti-lo uma vez. 2 - O disposto no numero anterior não se aplica quando a falta de aproveitamento for motivada por razões de doença ou acidente que, na opinião da Junta Superior de Saúde, impossibilitem o militar de continuar a tomar parte em trabalhos do curso, ou por razões de força maior atendíveis.