Decreto-Lei 30/2017

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 125.º

EM VIGOR
Condições especiais de promoção 1 - As condições especiais de promoção correspondentes a cada posto são as fixadas no presente Estatuto, abrangendo: a) Tempo mínimo de antiguidade no posto; b) Exercício de determinadas funções ou desempenho de determinados cargos pelos períodos previstos no presente Estatuto; c) Frequência de curso de promoção com aproveitamento; d) Outras condições de natureza específica. 2 - A verificação das condições especiais de promoção compete ao órgão de gestão de recursos humanos da Guarda.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS239/20.2BEBJA.CS125-02-2026RUI PEREIRA

    MILITAR DA GNR · INCLUSÃO NAS LISTAS DE PROMOÇÃO · PRETERIÇÃO

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.