Artigo 125.º
EM VIGORCondições especiais de promoção
1 - As condições especiais de promoção correspondentes a cada posto são as fixadas no presente Estatuto, abrangendo:
a) Tempo mínimo de antiguidade no posto;
b) Exercício de determinadas funções ou desempenho de determinados cargos pelos períodos previstos no presente Estatuto;
c) Frequência de curso de promoção com aproveitamento;
d) Outras condições de natureza específica.
2 - A verificação das condições especiais de promoção compete ao órgão de gestão de recursos humanos da Guarda.