Artigo 230.º
EM VIGORExclusão do curso de promoção a sargento-ajudante
1 - São excluídos definitivamente do curso de promoção a sargento-ajudante:
a) Os primeiros-sargentos que declarem desistir da sua frequência;
b) Os primeiros-sargentos que sejam definitivamente considerados sem aptidão física ou psíquica para a sua frequência;
c) Os primeiros-sargentos que não obtenham aproveitamento, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 153.º
2 - Salvo o disposto no número anterior, o primeiro-sargento que desista do curso de promoção a sargento-ajudante para o qual se encontre nomeado ou a frequentar, por razões de força maior atendíveis, pode ser nomeado uma vez mais, se autorizado por despacho do comandante-geral, nos termos do artigo 152.º
TÍTULO IV
Guardas
CAPÍTULO I
Quadros e funções