Decreto-Lei 30/2017

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 256.º

EM VIGOR
Cálculo da remuneração na reserva Até à revisão do RRMGNR as referências feitas nos artigos 27.º e 28.º daquele normativo «à 36.ª parte» e a 36 anos devem, com as devidas adaptações, acolher o previsto no n.º 1 do artigo 81.º do presente Estatuto.