Artigo 223.º
EM VIGORCondições especiais de promoção a sargento-chefe
As condições especiais de promoção ao posto de sargento-chefe são as seguintes:
a) Ter o tempo mínimo de antiguidade de cinco anos no posto de sargento-ajudante;
b) Para sargentos das armas, ter desempenhado, no mínimo durante quatro anos, na categoria de sargentos, o cargo de comandante de posto, comandante de subunidade elementar operacional ou subunidade considerada equivalente, com boas informações;
c) Para sargentos dos serviços, ter desempenhado no posto de sargento-ajudante, no mínimo, durante dois anos, serviço efetivo no exercício de funções técnicas específicas do respetivo quadro, com boas informações.